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Charles Nascimento, Advogado
Charles Nascimento
Comentário · há 3 anos
Tudo vai depender do Caso concreto, Necessário muita calma, uma vez que relação entre mercado livre e vendedor é regida pelo CC e não pelo CDC(posto que já tem decisões inferiores ao contrário, esparsas, alegando a hipossuficiência + contrato de adesão).

Inversamente a responsabilidade entre comprador e vendedor abarca o CDC, sendo assim aplicando o CDC. Bastando provar o dano e nexo de causalidade. Mercado livre oferece vários tipos de programas, como "compra garantida" , a qual ele participa nitidamente da cadeia de consumo, muito mais que apenas um meio publicitário (Resp 1046241) portando respondendo sim segundo (STJ - REsp: 1107024 DF 2008/0264348-2) e jurisprudência dos Tribunais a exemplo: TJSC ((Recurso Inominado n. 0300396-58.2016.8.24.0046, de Palmitos, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 25-08-2020).
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Charles Nascimento, Advogado
Charles Nascimento
Comentário · há 3 anos
A rede social só é gratuita com base nos anúncios que eles oferecem e coleta de dados. Se você não "paga nada" para usar, você é o produto. Decisão um pouco estranha tendo em vista que o Marco Civil da Internet veda esse tipo de indenização. No mais forçaram a barra em utilizar o CDC, uma vez que existe regramento específico. Bom para o "consumidor", e brecha para outras decisões..
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Charles Nascimento, Advogado
Charles Nascimento
Comentário · há 3 anos
TJSC nunca daria, eles são bem claros nos termos do Marco Civil da Internet. Que segundo eles o dever seria apenas: depois de acionados na justiça e não cumprirem ordem judicial. Art. 15 c/c 19 MCI. E quanto aos dados; são apenas obrigados aos dados de registros. Sejam eles: Nome e só..

TJSC 0308594-65.2016.8.24.0020
0300438-23.2014.8.24.0032,
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